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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Secretário: RC não cumprirá lei que obriga merenda nas férias

NA RÁDIO: secretário da Chefia de Governo admite que Ricardo Coutinho não cumprirá lei que obriga escolas a fornecerem merenda nas férias

O Secretário Adjunto da Chefia de Governo, Lúcio Flávio, admitiu, na manhã desta terça-feira (03) que o Estado não cumprirá a lei estadual, de autoria do ex-deputado Quinto de Santa Rita, à época peemedebista, que obriga as escolas fornecerem merenda escolar para os alunos também durante as férias.


A revelação aconteceu quando o Secretário foi indagado, em entrevista no programa Correio News, da Jovem Pan Sat, se os prestadores de serviço da educação iriam receber salários no mês de janeiro de 2012.

Enfático, Flávio respondeu que os contratos feitos junto aos prestadores de serviço têm data para começar e data para terminar e, ‘como no período das férias não há professores trabalhando, e tampouco merendeiras, não há porque pagar por um serviço que não está sendo realizado’.

A afirmação do Secretário ratifica que a lei do ex-deputado Quinto de Santa Rita não será cumprida pela gestão socialista, já que, sem merendeiras, os alunos ficaram sem a merenda durante as férias esolares.

O fato é que a lei do ex-deputado também era uma forma de tirar as crianças da rua e evitar a marginalização, visto que no projeto n.º 8.887/2009 determina também que nos intervalos das refeições os alunos terão atividades esportivas.

Sobre os prestadores de serviço, o Secretário enfatizou que a legislação explica não se adquire estabilidade em cargos comissionados ou é submetido a qualquer estágio probatório.

“O prestador de serviço é um funcionário contratado para exercer um serviço por um período pré-determinado, podendo este ser renovado ou não, por isso, no que diz respeito a educação, não há porque o Estado pagar por um serviço que não será realizado naquele período”, ratificou.

A LEI

Na AL-PB, o projeto apresentado por Quinto de Santa Rita foi bastante elogiado, pois modificou a vida dos alunos mais carentes pois possibilitaa que os estudantes, mesmo no período de férias, possam frequentar a escola onde receberão merenda escolar.

O projeto n.º 8.887/2009 determina também que nos intervalos das refeições os alunos terão atividades esportivas.

A iniciativa rendeu tanto que chegou a ser copiada pelo vereador Bruno Farias (PPS), que, no dia 23 de setembro de 2010 também encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) projeto de lei que dispõe sobre o oferecimento de merenda escolar no período das férias para alunos carentes da rede municipal de ensino.

No âmbito nacional, a lei também ganhou notoriedade. A iniciativa foi do senador Cícero Lucena (PSDB), que em junho de 2011 apresentou o projeto que garante merenda escolar aos alunos da educação básica da rede pública, nos dias úteis fora do período letivo em todo o país

Pelo projeto de lei (PLS 569/09) do senador Cícero Lucena, o benefício seria concedido a partir da manifestação dos pais ou responsáveis, o que garante planejamento e redução de custos.

Cícero justificou à época que a merenda precisaria ser de boa qualidade, uma vez que ela tem representado, em alguns casos, a principal refeição do dia.

-A merenda escolar é muito importante para camadas carentes da população. Isso tem determinado que muitas famílias organizem a sua alimentação já contando com uma ou mais refeições propiciadas pelas escolas. Contudo ela precisa ser de excelente qualidade, justiçou Cícero numa relação direta aos recentes casos veiculados na grande mídia sobre merenda de péssima qualidade.

Fica claro no texto do projeto de lei do senador da Paraíba, que a oferta da merenda nos dias úteis dos períodos de férias, apenas para os estudantes cujos pais se manifestarem pelo seu recebimento, minimizará os eventuais aumentos de custo e possibilitará o dimensionamento, de forma racional, da extensão e relevância da demanda. 

PB Agora

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