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sexta-feira, 2 de março de 2012

Justiça da PB sequestra dinheiro do Estado para pagar cirurgia cardíaca


Justiça da PB sequestra dinheiro do Estado para pagar cirurgia cardíaca
Em decisão liminar proferida na manhã desta quinta-feira (1º), o desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, manteve decisão judicial proferida no município de Alhandra, que determinou o bloqueio de verbas do Estado para custear uma cirurgia cardíaca na paciente Valdete Melo da Silva, em hospital particular, devidamente equipado e qualificado, conforme havia julgado a Justiça, em primeira instância, quando da concessão de tutela antecipada e não cumprida pelo ente estatal. A liminar assegura o sequestro de R$ 68.620,76, que é o custo da cirurgia, a ser transferido para a autora.
A decisão liminar veio nos autos do Agravo de Instrumento nº 041.2011.002763/002, interposto pelo Estado, com o objetivo de suspender o bloqueio resultante da decisão em primeiro grau, sob a alegação de que não teve a oportunidade de substituir o tratamento requerido por outro similar, pois considera desproporcional impor o custeio de cirurgia no valor de 68.620,76. Alega ainda que a verba pública não pode ser bloqueada para assegurar o cumprimento de decisões judiciais, apenas em casos de omissão da ordem de pagamento de dívida já determinada pela Justiça.


O relator justificou o entendimento e alegou que o direito a vida, e à saúde, está acima da impenhorabilidade do bem público. “Em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, entendo que é possível o bloqueio de verbas públicas para assegurar o cumprimento de decisões judiciais referentes a tutela de bem jurídico maior protegido constitucionalmente”, disse ele. O desembargador determinou ainda que a agravada deve apresentar os comprovantes de que a quantia disponibilizada foi utilizada no procedimento cirúrgico

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