Nas eleições passadas, bastava o político apresentar as contas, rejeitadas ou não para conseguir o direito de se candidatar.
A decisão vale para quem teve problemas nas eleições de 2010, no entanto, ela poderá alcançar também candidatos que tiveram problemas de campanha em pleitos anteriores. Casos mais antigos serão analisados particularmente.
A resolução definiu ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.
Ao apresentar seu voto, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas eleições de 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral.
“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, disse a ministra.
Ela destacou ainda que existem cerca de 21 mil candidatos que tiveram contas reprovadas e que se encaixam nessa situação.
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