Um paciente, portador de câncer com metástase pulmonares, veio a falecer em decorrência do não cumprimento de uma decisão judicial por parte do secretário estadual de saúde. Através de liminar, em mandado de segurança, a Justiça determinava o fornecimento de um medicamento especial, o “Votrientre”. O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, ao ser informado do ocorrido pelos advogados da parte, encaminhou expediente ao Ministério Público, solicitando as medidas penais cabíbeis, bem como providências pela suposta prática de ato de improbidade administrativa por parte do gestor público.
Segundo consta nos autos, Rui Vanderlei Costa, impetrou mandando de segurança, processo nº 99.2011.000861-5/001, com pedido de liminar, em desfavor do Secretario da Saúde do Estado, Waldson Dias de Souza, alegando ser portador de “leiomiossarcoma gástrico recindivado no retroperitônio e com metástases pulmonares”, doença agressiva e cancerigina. Ele explicou que diante dessa patologia, o seu médico, Dr. Rafael Aron Schmerling, prescreveu o medicamento Votriente de 40mg, cujo principio ativo é pazopaline, anexando na impetração a respectiva receita e laudos. Alegou que não tinha condições financeiras para custear o aludido medicamento, pleiteando sua disponibilização por parte da Secretaria da Saúde até enquanto perdurar o tratamento.
O desembargador José Ricardo Porto, ao deferir a liminar, concedeu um prazo de 72 horas para o fornecimento do medicamenrto e, de acordo com o caderno processual, o secretário da saúde foi comunicado pessoalmente no dia 19 de agosto de 2011. O fato é que, mesmo notificado, o agente público não cumpriu a determinação, conforme informações da parte, anexada no dia 25 seguinte.
Provocado pelos advogados, o relator do processo proferiu despacho, determinando o imediato cumprimento da decisão, sob pena de crime capitulado no Código Penal Brasileiro e na lei de Improbidade administrativa. Mais uma vez a autoridade foi notificada em 29 de agosto de 2011 e, novamente, os advogados do impetrante noticiaram nos autos da ação que o Secretario não acatou a decisão cautelar, oportunidade em que informaram a morte de Rui Vanderlei Costa, no dia 14 de setembro de 2011, em decorrência das complicações da doença.
Através do oficio 3.386/2012, o desembargador-relator José Ricardo Porto, encaminhou os autos do mandado de segurança, conjuntamente com as peças do processo, à Procurador Geral de Justiça, visando a instauração de possível procedimento penal e ação de improbidade administrativa contra a autoridade coatora, no caso, o secretário estadual de saúde.
TJPB/Gecom
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