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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

28 operadoras têm seus planos de saúde proibidos de comercializar devido aos péssimos atendimentos a população


Projeto relatado por Vital visa garantir benefícios a consumidores de planos de saúde

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), como membro da CASSAUDE ? Subcomissão Permanente de Promoção, Acompanhamento e Defesa da Saúde, destacou que foi valida sua luta e o projeto de Lei do Senado (PLS) 165/11 que teve sua relatoria que criou regras mais rígidas para descredenciamento em planos de saúde. Vital ressalta que a partir da próxima segunda-feira (14), 28 operadoras ficam proibidas de vender 225 planos de saúde, com qualidade dos serviços inferiores aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo Vital, a medida assinada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha visa reforçar a proteção ao consumidor que tem plano de saúde e estimular a redução do tempo de espera para o atendimento em todas as áreas.

Relator da matéria, Vital do Rêgo se diz convencido de que as novas regras trarão benefícios não apenas para os consumidores. Estamos analisando com a matéria. A proposta minimizará os problemas da conflituosa relação entre profissionais e operadoras de planos privados de saúde, disse Vital.
Penalidades - As operadoras que não cumprem os prazos estão sujeitas a multas de R$ 80 mil a R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Em casos de reincidência, elas podem sofrer medidas administrativas, como suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com afastamento dos dirigentes.
Os beneficiários dos planos suspensos não terão o atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos previstos pela ANS. Das 38 operadoras que tiveram planos suspensos em outubro do ano passado, 18 melhoraram os resultados e voltarão a comercializar 45 planos, informou o diretor-presidente da ANS, André Longo.
Como denunciar
Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o consumidor deve entrar em contato com a operadora para obter uma alternativa. O número de protocolo servirá como comprovante da solicitação feita.
Se a operadora não oferecer solução, o beneficiário deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no portal ANS (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.
Da redação com Assessoria

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