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A portaria 3.252, de 22 de dezembro de 2009, do Ministério da Saúde, aprova diretrizes para a execução e financiamento das ações de vigilância em saúde pela União, Distrito Federal, estados e municípios; institui o Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011. Também estabelece o incentivo financeiro para a qualificação das ações de prevenção e controle da dengue no Distrito Federal e municípios prioritários, além de definir normas para acesso a esse dinheiro.
Critérios – Para a seleção dos municípios prioritários, foram adotados os seguintes critérios: capitais de Estado e regiões metropolitanas de capitais com registro de casos autóctones (indivíduos infectactados dentro da mesma região); municípios de áreas endêmicas de dengue, com população igual ou superior a 50 mil habitantes, e municípios com população inferior a 50 mil habitantes com notificação acima de 300 casos por 100 mil habitantes, em pelo menos um dos anos entre 2007 e 2011.
As ações estabelecidas no plano de contigência serão monitoradas e avaliadas formalmente a cada seis meses, e o não cumprimento implica na suspensão do repasse do incentivo. Os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do MS.
Secom-PB
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