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sexta-feira, 13 de abril de 2012

Justiça retoma exigência da carteira de estudante em viagens entre JP e CG


Medida suspende qualquer ação contrária a Empresa, em decorrência do descumprimento da lei do deputado Gervásio Maia

A Justiça determinou nesta quinta-feira (12) que a empresa de transporte intermunicipal Real Bus volte a exigir a apresentação da carteira estudantil para a venda da meia passagem no trajeto entre as cidades de João Pessoa, Campina Grande e Monteiro. A decisão em formado de medida cautelar foi expedida pelo juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
A decisão também determina a suspensão de qualquer penalidade aplicada pelo Procon ou qualquer outro órgão de defesa do consumidor a Empresa Real, em decorrência do descumprimento da lei do deputado estadual Gervásio Maia Filho (PMDB), que dispensa a apresentação da carteira estudantil no estado, substituindo-a apenas por uma declaração de matrícula e documento com foto.

Ela também está de acordo com a Lei Federal dos Estudantes, que prevê a exibição de carteira de identificação estudantil com foto para a liberação do desconto.
Decisão semelhante na Capital
Na última segunda-feira (9), o juiz Antonio Sérgio Lopes, da 5ª Vara Cível de João Pessoa, aplicou decisão semelhante em favor da Federação dos Estudantes Secundaristas da Paraiba (Fesp). Ele determinou que a Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP) também volte a exigir a apresentação da carteira estudantil para vender a meia passagem no cartão Passe Legal, que dá acesso aos ônibus da capital paraibana.
O diretor executivo da AETC-JP, Mário Tourinho, informou que, apesar de não ter sido notificado da decisão, já está cumprindo a decisão. Segundo ele, o conteúdo da decisão também já era o entendimento do corpo jurídico da associação. 
Da Redação

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