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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Ministério Público recomenda que prefeitura pague tratamento de dependentes


A Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da Capital recomendou à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes/JP) que sejam adotadas, urgentemente, providências para garantir o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso abusivo de álcool e outras drogas para os casos que demandam de atenção 24 horas e que não estão contemplados nos serviços já existentes pela rede de saúde mental municipal.   
Dois problemas graves motivaram a recomendação ministerial: o aumento constante de casos de dependência química em decorrência do consumo de álcool e outras drogas por parte do público infantojuvenil e o crescimento contínuo de mortes prematuras de meninos e meninas causadas pelo uso e tráfico de drogas. 
 
De acordo com o promotor de Justiça Alley Escorel, muitas famílias têm recorrido ao Ministério Público e aos conselhos tutelares em busca de ajuda porque o município de João Pessoa não dispõe ainda de um dispositivo em regime de 24 horas e por um tempo prolongado, para atender os casos em que seja necessário este tipo de atenção. ?Os tratamentos ambulatoriais da rede de saúde mental local, através dos Caps (Centros de Apoio Psicossocial) não contemplam ainda um atendimento para situações que demandem um acolhimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social, bem como, os em situação de rua, durante vinte e quatro horas e por um período mais prolongado de tempo, evitando o retorno do usuário dependente para o ambiente de risco, onde facilmente terá acesso às drogas, principalmente nos casos onde já existe um alto grau de comprometimento mental dos adolescentes que sofrem os efeitos nocivos das substâncias psicoativas?, explicou.   
Comunidades terapêuticas - Dentre as medidas emergenciais que devem ser adotadas pela Sedes estão o custeio do acolhimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social com dependência química em comunidades terapêuticas, até que o Município contemple na sua rede de proteção social, espaço próprio e serviço de retaguarda 24 horas, por período prolongado, em caráter prioritário, do público infantojuvenil que sofre com o problema.   
Segundo Alley Escorel, esses adolescentes estão, inclusive, privados de exercerem seus direitos fundamentais em razão da vulnerabilidade psíquica decorrente das consequências nocivas produzidas pelas substâncias psicoativas.?Eles precisam ser acompanhados de cuidados intensivos em regime de acolhimento em espaço próprio público adequado durante 24 horas ou na inexistência desses em comunidades terapêuticas com essa finalidade?, defendeu.   
As famílias desses adolescentes encaminhados pelos conselhos tutelares, Ministério Público e pela autoridade judiciária também deverão ser assistidas por serviços especializados.   
A proposta orçamentária 2013 do Município de João Pessoa também deverá contemplar recursos para o financiamento de políticas públicas específicas na prevenção, tratamento e reinserção social dos usuários de alcool e outras drogas e acolhimento do público com dependência em regime de 24 horas nas hipóteses em que seja necessária essa intervenção dado o alto grau de comprometimento do dependente.   
 Os dependentes que apresentarem problemas de saúde e comorbidade clínicas e psiquiátricas não serão encaminhados para a comunidade terapêutica e deverão ser tratados pela rede de saúde local.   
O descumprimento da recomendação do MPPB resultará no ajuizamento de ação judicial para que o Município seja responsabilizado no sentido de custear o acolhimento emergencial necessário em clínicas especializadas particulares. 
O que diz a lei? - A Constituição Federal considera a criança e o adolescente como prioridades absolutas e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu artigo 7, que o público infantojuvenil tem o direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas sociais que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
ASCOM

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